“A ignorância da lei não aproveita a ninguém”Não é pelo facto de desconhecermos as leis que nos regem, que deixamos de ser punidos ou que beneficiamos de qualquer atenuante quando as infringimos.A legislação mais importante na área da descriminalização da posse e consumo de drogas encontra-se nesta página e através da sua consulta muitas dúvidas podem ser afastadas.
Se depois de a consultar ainda pretender mais esclarecimentos, contacte, por e-mail, o Departamento de Apoio às Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência do Instituto da Droga e da Toxicodependência.
Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro
Define o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.(em formato PDF)
Decreto-Lei n.º 130-A/2001 de 23 de Abril
Estabelece a organização, o processo e o regime de funcionamento da comissão para a dissuasão da toxicodependência.(em formato PDF)
Portaria n.º 428-A/2001, de 23 de Abril
Estabelece o estatuto dos membros das comissões para a dissuasão da toxicodependência.(em formato PDF)
Portaria n.º 604/2001, de 12 de Junho
Procede à regulamentação do registo central dos processos de contra-ordenação.(em formato PDF)
Decreto Legislativo Regional n.º 7/2001/A, de 27 de Abril
Novo regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.(em formato PDF)
Decreto Legislativo Regional n.º 22/2001/M, de 4 de Agosto
Regulamenta o novo regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.(em formato PDF)